Perguntas Frequentes

O que é precatório?

O precatório é um procedimento administrativo pelo qual se faz o pagamento da dívida pública decorrente de sentença judicial, de um processo que chegou ao final. A expedição de precatório é uma das formas de pagamento de valores resultantes dos processos e condenações judiciais de Entes Públicos e sua expedição somente ocorre quando esgotados todos os recursos cabíveis no processo judicial, isto é, quando já foram discutidas todas as questões relacionadas àquele processo.

Fonte: Tribunal de Justiça
https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/informacoes-gerais-sobre-precatorios-e-rpv/

Qual a ordem de pagamento dos precatórios?

A partir do momento em que um precatório é apresentado no Setor de Precatórios de forma completa, ele tem sua posição na fila de pagamento assegurada. A fila é uma só e não há como ser manipulada, uma vez que é controlada eletronicamente, sem intervenção humana. Essa fila contempla todos os precatórios: os de natureza alimentar e os de natureza comum. Os precatórios de natureza alimentar são também denominados de preferenciais e dentre eles podemos encontrar os que são superpreferenciais.

A cada dia, a posição do precatório na fila pode se alterar, conforme forem sendo realizados os pagamentos ou sendo incluídas as parcelas preferenciais. A ordem da fila é composta da seguinte forma:

1-Credores com parcela preferencial por motivo de doença grave (DG);
2-Credores com parcela preferencial por motivo de idade a partir de 60 anos (I);
3-Credores com parcela preferencial por motivo de deficiência (DF);
4-Ano de orçamento, sendo primeiro os créditos de natureza alimentar (A) e depois os créditos de natureza comum ( Não Alimentar).

Em cada uma dessas classes a ordem também obedece a data e o horário do protocolo.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/informacoes-gerais-sobre-precatorios-e-rpv/