A atualização dos valores favorece os servidores ao trocar o índice de correção pelo IPCA-E

Servidores aposentados ou exonerados que recebem ou já receberam indenização pela licença-prêmio não gozada têm direito à correção monetária dos valores.

Isso porque o Estado utiliza o índice da caderneta de poupança para corrigir os valores, mas o STF definiu que os valores devem ser atualizados de acordo com o IPCA-E, que mede a inflação.

A diferença favorece os servidores, já que a o índice do IPCA-E é superior ao da poupança.

Todo servidor que recebeu todas as parcelas de licença-prêmio não gozada nos últimos cinco anos pode ingressar judicialmente com a demanda.

Documentos necessários:

- Cópia do RG
- Comprovante de residência
- ID e senha do portal do servidor
- Procuração contra o Estado
- Contrato de honorários e declaração de AJG

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  • Data: 02.09.2022