A prática da venda casada é ilegal. É possível, portanto, obter na justiça a restituição dos valores pagos com juros e correção monetária.

 O seguro prestamista é cobrado por instituições financeiras com o objetivo de resguardar a garantia do pagamento de parcelas de financiamento ou empréstimos em caso de morte, invalidez ou exoneração/demissão do contratante. 
 
Ocorre que este seguro, muitas vezes, é vendido por financeiras de forma condicionada à contratação do empréstimo, sem que o contratante tenha conhecimento ou a opção de não contratar o seguro.
 
Esta prática, conhecida por “venda casada”, é ilegal. É possível, portanto, obter na justiça a restituição dos valores pagos com juros e correção monetária. 
 
Como identificar a venda casada:
 
a)         O Sr. ou a Sra. não foi informado(a) previamente sobre como funciona o seguro prestamista e para que serve; 
b)         A financeira não lhe deu a chance de escolher a seguradora; 
c)         O contrato de seguro foi assinado no mesmo dia e no mesmo contrato onde constava as condições do empréstimo/financiamento e; 
d)         A contratação do seguro era obrigatória sob pena do empréstimo não ser concedido. 

Para saber se este é o seu caso, traga o seu contrato ou envie para o escritório pelo e-mail atendimento@buchabqui.adv.br para análise. 
 
Documentos necessários:
 
- Procuração judicial (fornecida pelo escritório) 
- Declaração de “pobreza” (fornecida pelo escritório) 
- Declaração de que não foram apresentadas outras seguradoras (fornecida pelo escritório) 
- Contrato de empréstimo (fornecido pelo cliente) onde consta o seguro prestamista 
- RG, comprovante de residência 

 
 
  • Data: 07.10.2022