A assessoria jurídica do CPERS, representada pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, esclarece os principais questionamentos:

 
Após o anúncio da assinatura do termo de negociação para o pagamento dos dias descontados da greve, realizado nesta quarta-feira (19), o CPERS recebeu uma série de dúvidas da categoria sobre o tema.

A assessoria jurídica do Sindicato, representada pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, esclarece os principais questionamentos:  

1) Todos os trabalhadores(as) em educação que aderiram à greve terão o direito de receber? Sim! Aqueles que não têm mais vínculo com o Estado, provavelmente, terão que abrir um processo administrativo para indicar uma conta-corrente para o recebimento dos valores.

2) Como será realizado o pagamento? Até o dia 11 de novembro de 2022 será devolvido todo o valor descontado.

3) Será preciso fazer algum pedido? Não, o pagamento será automático para todos os trabalhadores(as) em educação que aderiram à greve.

4) Quem mudou de vínculo precisa efetuar alguma solicitação? O pagamento provavelmente virá automático, mas caso não ocorra, será necessário abrir um processo administrativo para esclarecer a situação e solicitar o pagamento.

5) Quem se exonerou receberá o pagamento? Aqueles que não têm mais vínculo com o Estado, provavelmente, terão que abrir um processo administrativo para indicar uma conta-corrente para recebimento dos valores.

6) Quem se aposentou também receberá? Sim, também receberá.

7) E quem perdeu uma LP devido à greve? As faltas serão abonadas e as vantagens restabelecidas.

8) O valor será corrigido com o salário atual? Não, o pagamento não será pelo salário atual, os servidores(as) receberão o mesmo valor descontado na época.

9) Os dias da greve serão abonados? Sim.

10) E quem entrou com ação na justiça? Quem ingressou na justiça terá que desistir do processo para receber administrativamente.

11) Quem autorizou o parcelamento dos descontos, terá o valor devolvido também? Sim. 

  • Data: 20.10.2022