A decisão favorável aos trabalhadores da educação assegura a legalidade do reajuste anual no início da carreira. O debate sobre os reflexos do índice nas demais faixas e classes, no entanto, depende de uma definição do STF em outro julgamento, sobre o Tema 1218.

No último dia 11 de setembro, em continuidade ao julgamento da ADI 4848, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a discussão sobre a constitucionalidade do dispositivo da Lei do Piso do Magistério que trata sobre a regra de atualização anual do piso. 

A corte reconheceu como constitucional o parágrafo único do art. 5º da Lei Federal nº 11.738/08, que estabelece que o piso será reajustado anualmente pelo mesmo índice de crescimento do valor anual mínimo por aluno, sempre definido em portaria pelo Ministério da Educação.

A decisão favorável aos trabalhadores da educação assegura a legalidade do reajuste anual no início da carreira. O debate sobre os reflexos do índice nas demais faixas e classes, no entanto, depende de uma definição do STF em outro julgamento, sobre o Tema 1218.

A decisão desta semana, portanto, não impacta nas ações dos professores gaúchos que buscam o reflexo do índice em outros níveis da carreira.

Unanimidade

Os ministros votaram, por unanimidade, para rejeitar os embargos apresentados pelo governo do estado do Rio Grande do Sul contra esta norma.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso,  entendeu que a “parte embargante não demonstrou a existência de erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, de modo que não há razões para se modificar a decisão proferida”. 

Os demais ministros do Supremo acompanharam o entendimento do relator. “Quanto ao argumento de responsabilidade fiscal do Estado, o mecanismo legal de repasse de recursos adicionais para a implementação do piso nacional do magistério da educação básica nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, incluindo, naturalmente, suas atualizações, impede o comprometimento significativo das finanças dos entes”, apontou o magistrado.

O Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado continuará a sua atuação junto à corte constitucional pelo pleno reconhecimento dos direitos dos professores gaúchos ao piso e seu escalonamento em toda a tabela salarial.



 
  • Data: 14.09.2023