O Estado do Rio Grande do Sul publicou as promoções do magistério que encontravam-se atrasadas desde 2002. No entanto, nos atos publicados no Diário Oficial, não constou a retroação da vantagem aos anos em que o servidor efetivamente tinha direito.

Em razão desta ilegalidade praticada pela administração a Assessoria Jurídica está encaminhando ação judicial para cobrança do retroativo.

Em relação aos aposentados que foram excluídos dos atos de promoções o CPERS/Sindicato está adotando as medidas necessárias para que a Secretaria da Educação forneça a listagem com a classificação de cada servidor na ordem de promoções para futuro encaminhamento de ação judicial.

  • Data: 06.10.2014